Orçamento Municipal

por osa — publicado 16/12/2015 17h20, última modificação 18/07/2018 11h31

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Entenda o Orçamento Municipal

O Orçamento Municipal, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pela Prefeitura no ano. Ele não é apenas um mero documento de previsão da arrecadação e autorização do gasto, mas um documento legal que contém programas e ações vinculados a um processo de planejamento público, com objetivos e metas a alcançar no exercício. 

Ele inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do governo. é o cálculo da receita e da despesa do município.

A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA)

A LDO é a lei anterior à lei orçamentária. Prepara o Orçamento, que define as metas e prioridades (obras e serviços mais importantes) a serem realizadas pelo governo e que devem constar no Orçamento Público. Entidades, movimentos populares, clubes de serviços, enfim, a sociedade em geral, devem sugerir aos vereadores, por meio de uma Audiência Pública, quais são os setores que devem ter maior atenção dos governantes na hora de destinar as verbas.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) disciplina todos os programas e ações do governo federal no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. Na Câmara Municipal, os vereadores discutem a proposta orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder Executivo, fazendo modificações que julgar necessárias, por meio de emendas, votando ao final o projeto. 

A LOA estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete à Câmara dos Vereadores um novo projeto de lei solicitando crédito adicional.