Momentos de reflexão e agradecimento marcam Dia Municipal da SEICHO-NO-IE

por Divisão de Comunicação publicado 06/09/2018 17h50, última modificação 06/09/2018 17h50
Sessão Solene na Câmara marca celebração da data, que integra calendário oficial desde 2007
Momentos de reflexão e agradecimento marcam Dia Municipal da SEICHO-NO-IE

Silmara Miranda dos Santos

Deniele Simões

O Dia Municipal da SEICHO-NO-IE foi comemorado em Osasco com muita reflexão e agradecimento, em Sessão Solene realizada na noite da última quarta-feira (5), no Plenário Tiradentes.

Fundado em 1930 por Masaharu Taniguchi, o movimento uma filosofia de vida caracterizada pelo estimulo ao autoaperfeiçoamento espiritual, pela reverência aos antepassados, pela defesa das relações harmônicas entre a humanidade e a natureza, mas desprendida de sectarismo religioso.

A solenidade foi presidida pelo Vereador Toniolo (PCdoB) e contou com a participação de membros da SEICHO-NO-IE, que compartilharam com o público momentos de meditação, reflexão e agradecimento pela vida.

Na abertura dos trabalhos, o Preletor Nei Ricardo Sales Barreto fez uma oração de boas-vindas aos presentes, intitulada “Revelação Divina da Grande Harmonia”.

Em seguida, a Supervisora Administrativa da Regional Osasco, Silmara Miranda dos Santos, conduziu uma apresentação sobre o trabalho da entidade, que envolve meditação, leituras de sutras sagradas, além de reuniões com palestras e orações voltadas a públicos de todas as faixas etárias.  

“A gente vem com muita honrar celebrar essa data comemorativa aqui na Câmara, porque é uma oportunidade de agradecer as pessoas que colaboraram para que pudéssemos demonstrar o nosso trabalho na região de Osasco”, disse.

Após a prelação de Silmara, os membros da SEICHO-NO-IE uniram-se em oração para pedir que a população possa eleger bons candidatos, compromissados com os anseios da nação brasileira, que passa por momentos difíceis na política.

 A Sessão Solene do Dia da SEICHO-NO-IE é tradicional na Câmara e integra o Calendário Oficial do Município de Osasco, conforme determinação da Lei 4.129/2007. A legislação prevê apoio a eventos comemorativos à data, por meio de atividades artísticas, científicas, culturais, religiosas e de confraternização.