Vereadores de Osasco aprovam reforma na previdência dos servidores

por Divisão de Comunicação publicado 25/06/2019 19h41, última modificação 25/06/2019 19h41
Agora o texto só depende da sanção do Prefeito para virar lei

Rodolfo Blancato

A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta terça-feira (25) uma reforma no regime previdenciário dos funcionários públicos do município. O texto, que já havia sido votado em primeira discussão na semana passada, recebeu 17 votos a favor, dois contrários e agora só depende da sanção do Prefeito Rogério Lins (PODE) para virar lei.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2019 limita o benefício previdenciário dos funcionários públicos que ingressarem após a lei entrar em vigor ao teto do INSS, cujo valor, atualmente, é R$ 5.839,45.

A proposta também cria um regime de previdência complementar, no qual os servidores realizam uma contribuição mensal e a Prefeitura faz outra, de igual valor. Esse dinheiro será investido em um fundo e, após a aposentadoria do funcionário, será utilizado para complementar sua renda.

No entanto, a contrapartida do município ficará limitada a 8,5% dos vencimentos que excederem o teto do INSS. Um exemplo: um servidor que ganha R$ 7 mil supera o teto em R$ 1.160, aproximadamente. Então a contribuição da Prefeitura ficará limitada a R$ 99 (8,5% de R$ 1.160), mesmo que o funcionário escolha contribuir com um valor maior.

Aqueles que ingressarem no serviço público após a vigência da nova regra serão inscritos automaticamente no regime complementar, mas terão 90 dias para pedir o cancelamento, se não desejarem participar – nesse caso, eles recebem de volta os valores descontados. Servidores que se efetivaram a partir de setembro de 2013 também poderão aderir ao novo regime.

O fundo será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), uma entidade ligada ao Governo do Estado.

Para a Prefeitura, a medida é necessária para garantir o equilíbrio da previdência municipal no futuro. “Cerca de 38,77% da folha de pagamento da Prefeitura são de servidores que ganham acima do Teto Previdenciário. Quando da aposentadoria desses servidores, o impacto torna-se crescente e insustentável a longo prazo”, afirma o Prefeito Rogério Lins (PODE) na justificativa da proposta.

MANCHINHA
Também foi aprovada, em segunda discussão, a criação de um fundo para receber R$ 1 milhão a serem pagos pelo Carrefour como reparação por conta da morte do cachorro Manchinha, ocorrida em dezembro do ano passado em uma loja da rede localizada em Osasco.

Na ocasião, um segurança do supermercado golpeou o cão com uma barra de alumínio, o que causou a morte do animal. O episódio gerou comoção nacional e levou o Ministério Público do Estado de São Paulo a fazer um acordo com a empresa, em março deste ano.

O Termo de Ajuste de Conduta firmado entre as partes prevê que a quantia seja destinada para um fundo municipal e aplicado da seguinte maneira: R$ 500 mil serão destinados para a esterilização de animais, R$ 350 mil para a compra de remédios – a serem utilizados pelo hospital veterinário da cidade e pelo canil municipal – e R$ 150 mil para a aquisição de ração, que será entregue a entidades e ONGs envolvidas com a proteção animal.

O Projeto de Lei 45/2019 recebeu 19 votos a favor e nenhum contrário. Também só depende da sanção do Executivo para virar lei.

Confira abaixo todos os projetos aprovados pelos vereadores nesta terça:

SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n. 258 de 27 de dezembro de 2012 e na Lei Complementar n. 124, de 19 de julho de 2004 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos titulares de cargo efetivo do Município de Osasco, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de Previdência Complementar e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Lei Complementar n. 340, de 9 de abril de 2018, na forma que especifica.

PROJETO DE LEI Nº 45/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Cria o Fundo Municipal TAC – Animal para receber valores no Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil n. 7054/18.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre alteração da nomenclatura do Departamento de Desenvolvimento Econômico para Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo na Lei Complementar n. 227, de 3 de maio de 2012.

PRIMEIRA DISCUSSÃO

SUBSTITUTIVO Nº 2/2019 AO PROJETO DE LEI Nº 41/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Institui no âmbito do Município de Osasco o Fundo Municipal do Trabalho de Osasco e o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Osasco e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Altera a Lei Complementar n. 237, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, modifica as suas competências, cria e extingue os cargos que especifica.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Altera dos positivos da Lei Complementar n. 135 de 29 de setembro de 2005.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Altera o inciso I do art. 7º da Lei Complementar n. 239, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Educação – SED, modifica suas competências, cria e extingue os cargos que especifica.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2018 – JAIR ASSAF – Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 313, de 21 de junho de 2016.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO –Altera dispositivos na Lei Complementar n° 352, de 04 de abril de 2019.

PROJETO LEI Nº 35/2019 - ALEX DA ACADEMIA – Dispõe sobre a denominação de “Creche Vania Lucia Souza”, no Jardim 1º de Maio.

DISCUSSÃO ÚNICA

PROJETO DE LEI Nº 41/2018 – BATISTA COMUNIDADE – Dispõe sobre a denominação da praça “Levino Alves de Araújo”, na Vila Menck.