Utilidade pública: Máscaras serão obrigatórias nos serviços de transporte e mercados

por Divisão de Comunicação publicado 28/04/2020 11h30, última modificação 28/04/2020 13h42
Medida passa a valer a partir desta quarta-feira (29)

Por Charles Nisz

Por conta da pandemia do coronavírus, a cidade de Osasco está seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde para evitar mais contaminações pelo vírus da Covid-19.

Em mais uma medida nesse sentido, o prefeito Rogério Lins (PODE) tornou obrigatório o uso de máscaras nos serviços de transporte público e privado no município de Osasco, por meio do decreto 12.242 de 2020, publicado nesta segunda-feira (27). A Prefeitura já distribuiu 300 mil máscaras para a população.

De acordo com o texto, “passa a ser obrigatória a utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, em todos os serviços de transportes de passageiros públicos ou privados, tais como: ônibus, táxis e por aplicativos, sob pena de recusa do embarque a partir do dia 29 de abril de 2020”.

O decreto publicado nesta segunda também fornece diretrizes para atendimento em estabelecimentos comerciais, de forma a evitar aglomerações. As filas terão marcações no solo para promover o distanciamento de um metro, haverá obrigatoriedade de fornecimento de máscaras e luvas a funcionários, e clientes sem máscara não serão atendidos.

Já os supermercados deverão aferir a temperatura corporal dos clientes na entrada do recinto. Caso o cidadão esteja com temperatura igual ou maior do que 37,8 graus Celsius, não será permitida a entrada no estabelecimento. A norma serve para mercados com área acima de mil metros quadrados.

Ainda de acordo com o decreto, ficam mantidas todas as outras determinações sobre a quarentena no município de Osasco, estipuladas no decreto 12.399, de 23 de março de 2020. Confira a íntegra da publicação aqui.

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