Três novas leis de promoção à saúde bucal entram em vigor em Osasco

por Divisão de Comunicação publicado 24/01/2020 18h25, última modificação 27/01/2020 11h47
Pessoas com deficiência, pessoas hospitalizadas e mulheres grávidas serão beneficiadas

Por Anderson Cavalheiro

De autoria do vereador Tinha Di Ferreira (PTB), três leis de promoção à saúde bucal, aprovadas na Câmara de Osasco no fim do ano passado, foram sancionadas pelo prefeito Rogério Lins (PODE) e entraram em vigor nesta quarta-feira (22).

A Lei nº 5050/2020 institui a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência em Osasco, a Lei nº 5053/2020 estabelece a Política de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada na cidade e a Lei nº 5055/2020 inclui o pré-natal odontológico na rede municipal de saúde, com exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.

Pessoas com deficiência

A Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência em Osasco, tem como objetivos: oferecer às pessoas com deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades, capacitar e especializar profissionais nessa área, inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares.

Pessoas hospitalizadas

A criação dessa legislação visa oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal especializado, além de capacitar profissionais da área, sensibilizando para a saúde integral do paciente, incluindo a saúde bucal. As ações dessa política deverão ser adotadas na Estratégia da Saúde da Família. A lei prevê ainda que, nas Unidades de Terapia Intensiva com pacientes internados, será obrigatória a presença de profissional de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente.

Pré-natal

O programa consistirá em exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas, sendo que a Rede Pública de Saúde definirá os exames e procedimentos necessários que serão oferecidos.

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