Supermercados de Osasco terão que adaptar carrinhos para crianças especiais

por Divisão de Comunicação publicado 16/07/2020 18h20, última modificação 16/07/2020 18h20
Nova regra já está em vigor e foi criada por iniciativa do vereador Ni da Pizzaria (PODE)

Por Deniele Simões

Começou a vigorar nesta semana a Lei 5.076/2020, que obriga os supermercados e hipermercados de Osasco a adaptarem 5% dos carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. 

Aprovada por unanimidade pelos vereadores no início do mês de julho, a legislação foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE) no último dia 15. Os hipermercados, supermercados e congêneres terão três meses para proceder as adequações necessárias nos carrinhos de compras. 

Após o período de adaptação, os estabelecimentos que não cumprirem a legislação estarão sujeitos a multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), ou o equivalente a R$ 650,52. 

SEGURANÇAS PARA MÃES E FILHOS

A nova lei foi criada a partir de projeto apresentado pelo vereador Ni da Pizzaria (PODE), em atenção às mães de crianças com deficiências físicas e motoras, que enfrentam dificuldades quando precisam ir ao supermercado com os filhos. 

De acordo com Ni, a ideia é facilitar a vida dessas mães, oferecendo uma forma mais adequada e segura de locomoção aos filhos na hora das compras. 

O parlamentar acredita que a lei representará para as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida a possibilidade de participação de atividades cotidianas em família. “São momentos tão importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais, destas que sofrem com necessidades especiais”, justificou o vereador, no projeto que originou a lei. 

Recentemente, Ni da Pizzaria visitou a cidade de Sumaré, no interior de São Paulo, onde um supermercado já oferece o benefício aos clientes.

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