Semana de Conscientização da Infância Sem Pornografia agora é lei em Osasco

por Divisão de Comunicação publicado 16/01/2020 16h20, última modificação 24/01/2020 15h28
Ações e atividades sobre o tema serão realizadas, anualmente, na segunda semana de maio

Por Anderson Cavalheiro

A Lei 5048/2020, que institui a "Semana de Conscientização da Infância Sem Pornografia" foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE) e entrou em vigor na última sexta (10).

A lei, de   autoria dos vereadores Daniel Matias (PP), Ricardo Silva (Republicanos), Lúcia da Saúde (DC) e Josias da Juco (PSD), prevê a compreensão por parte da administração pública, sociedade e família da importância de incentivar o respeito à dignidade, cooperar na educação e formação moral de crianças e adolescentes, indivíduos em desenvolvimento e deverá ser colocada em prática anualmente, na segunda semana de maio.

Proteção

Os autores da proposta defendem que a iniciativa visa à proteção das crianças e adolescentes. “O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a necessidade de proteção especial a crianças e adolescentes, sobretudo em razão de sua imaturidade sexual e cognitiva”, justificaram os vereadores.

Parcerias

A lei prevê ainda que o Poder Executivo Municipal pode firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas, associações e universidades, para a realização e organização da Semana de Conscientização da Infância sem Pornografia.

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