Reforma da previdência de Osasco passa em 1ª votação

por Divisão de Comunicação publicado 20/06/2019 01h05, última modificação 20/06/2019 01h05
Projeto limita aposentadoria de servidores ao teto do INSS e cria previdência complementar

Rodolfo Blancato

Os vereadores de Osasco aprovaram nesta terça-feira (18), em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2019, que altera as regras de aposentadoria dos servidores municipais. De acordo com o texto, o benefício previdenciário dos funcionários que ingressarem após a lei entrar em vigor ficará limitado ao teto do INSS, cujo valor, atualmente, é R$ 5.839,45.

O PLC também prevê a criação de um regime de previdência complementar, no qual os servidores realizam uma contribuição mensal e a Prefeitura faz outra, de igual valor. Esse dinheiro será investido em um fundo e, após a aposentadoria do funcionário, será utilizado para complementar sua renda.

Aqueles que ingressarem no serviço público após a vigência da nova regra serão inscritos automaticamente no regime complementar, mas terão 90 dias para pedir o cancelamento, se não desejarem participar – nesse caso, eles recebem de volta os valores descontados. Os servidores que se efetivaram a partir de setembro de 2013 também poderão aderir ao novo regime.

O fundo seria administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), uma entidade ligada ao Governo do Estado.

Para a Prefeitura, a medida é necessária para garantir o equilíbrio da previdência municipal no futuro. “Cerca de 38,77% da folha de pagamento da Prefeitura são de servidores que ganham acima do Teto Previdenciário. Quando da aposentadoria desses servidores, o impacto torna-se crescente e insustentável a longo prazo”, afirma o Prefeito Rogério Lins (PODE) na justificativa da proposta.

O projeto ainda precisa passar por outra votação em plenário e ser sancionado pelo Executivo para se tornar lei.

HISTÓRICO
A Reforma da Previdência de 1998 criou a possibilidade de limitar as aposentadorias dos ingressantes no serviço público ao teto do INSS, desde que seja instituído um regime de previdência complementar.

Essa regra vale tanto para a União quanto para estados e municípios. São Paulo foi o primeiro estado a adotar a previdência complementar, em 2011. No Governo Federal, a nova regra passou a valer para os servidores que tomaram posse a partir de 2013.

Confira abaixo todos os projetos aprovados nesta terça:

PRIMEIRA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n. 258 de 27 de dezembro de 2012 e na Lei Complementar n. 124, de 19 de julho de 2004 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos titulares de cargo efetivo do Município de Osasco, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de Previdência Complementar e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Lei Complementar n. 340, de 9 de abril de 2018, na forma que especifica.

PROJETO DE LEI Nº 45/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Cria o Fundo Municipal TAC – Animal para receber valores no Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil n. 7054/18.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Dispõe sobre alteração da nomenclatura do Departamento de Desenvolvimento Econômico para Departamento de Desenvolvimento Econômico e Turismo na Lei Complementar n. 227, de 3 de maio de 2012.