Osasco Institui a Política Municipal de Leitura e Escrita

por Divisão de Comunicação publicado 31/01/2020 17h11, última modificação 31/01/2020 17h11
Lei foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins e já está em vigor na cidade

Por Anderson Cavalheiro

Com a estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público em Osasco, a Lei nº 5.052, de autoria do vereador Prof. Mário Luiz Guide (PSB), que implementa a Política Municipal de Leitura e Escrita foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE) e passou a valer desde o dia 22 de janeiro, data de sua publicação.

Diretrizes

A Lei é orientada para a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas. A implementação dessa política reconhece a leitura e a escrita como um direito, que possibilita a todos, por meio de ações de estímulo à leitura, as condições para exercer de modo pleno a cidadania, contribuindo, assim, na construção de uma sociedade mais justa.

A legislação prevê, ainda, a criação do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas e a articulação com as demais políticas brasileiras de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social. A Política Municipal de Leitura e escrita busca também, reconhecer as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas “como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa”.

Parcerias

A Política Municipal de Leitura e Escrita será realizada pelas Secretarias de Cultura e Educação, em cooperação com a União, com o Governo Estadual, contando ainda com a  participação da população e de instituições privadas.

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