Osasco ganha Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem

por Divisão de Comunicação publicado 24/01/2020 11h45, última modificação 24/01/2020 15h28
Ações pela saúde masculina serão realizadas na semana que antecede o Dia dos Pais

Por Anderson Cavalheiro

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (22), a Lei nº 5.051/2020 que institui no município de Osasco a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem. A iniciativa, de autoria do vereador Toniolo (PCdoB), será realizada anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais. Após ter sido sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE), a ação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

A lei permite a realização de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica direcionadas à saúde do homem.

Saúde do Homem

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida dos homens brasileiros ficou em 72,8 anos em 2018, mais de sete anos a menos do que das mulheres, que tem uma longevidade média de 79,9 anos. Segundo outro estudo chamado “Um novo olhar para a saúde do homem”, em 2019 mais de um terço dos homens estudados revela não se consultar com médico ao menos uma vez por ano. Dos entrevistados, 43% não costumam fazer exames cardiológicos e 59% não tem o hábito de ir ao urologista.

Outros projetos

Além desta lei, outras oito foram sancionadas e publicadas nesta quarta-feira. A Lei nº 5054/2020, também de iniciativa do vereador Toniolo, torna obrigatório às escolas municipais e centros municipais de educação infantil de Osasco realizar, no início do ano letivo, avaliação oftalmológica nos alunos matriculados.

Outras seis legislações sancionadas são de autoria do vereador Tinha Di Ferreira (PTB): a Lei nº 5049/2020, que cria o Programa Cidade Mais Limpa; a Lei nº 5050/2020, que institui a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência em Osasco; a Lei nº 5053/2020, que estabelece a Política de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada no município de Osasco; a Lei nº 5055/2020, que inclui o pré-natal odontológico na rede municipal de saúde, com exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas; a Lei nº 5056/2020, que obriga os proprietários de imóveis em fase de construção, com suas obras paralisadas há mais de 60 dias e desabitadas, a promover a vedação de portas, janelas e outras formas de acesso, de maneira que impossibilite o seu uso e entrada de pessoas não autorizadas e a Lei nº 5057/2020, que cria o Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e a Saúde da Mulher, com o objetivo de disponibilizar orientações de planejamento familiar.

A nona iniciativa parlamentar sancionada foi a Lei nº 5052/2020, de autoria do vereador professor Mário Luiz Guide (PSB), que institui a Política Municipal de Leitura e Escrita, com estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público em Osasco.

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