Câmara vota projeto para descontar R$ 500 de vereador que faltar em sessão

por Divisão de Comunicação publicado 17/10/2019 16h15, última modificação 18/10/2019 17h46
“Trabalhador tem falta descontada, com o vereador não deve ser diferente”, diz Ribamar

Charles Nisz (*)

Criado pelo vereador Jair Assaf (Pros), o projeto de lei 10/2017 prevê uma multa de R$ 500 para cada falta em sessão do vereador. O projeto de lei foi colocado na pauta da sessão desta quinta-feira (17) e deverá ser discutido nas próximas sessões.

“A falta não justificada de todo trabalhador resulta em desconto em sua folha de pagamento. Com o vereador, não pode ser diferente. O parlamentar trabalha todos os dias, mas às terças e quintas, precisa marcar ponto nas sessões para cumprir a função de legislador. Quem faltar tem que ser punido com o desconto”, diz o presidente da Casa, vereador Ribamar Silva (sem partido).

A presidência pautou a proposta de Assaf, após apresentar o assunto aos vereadores. Os parlamentares Toniolo (PCdoB), Daniel Matias (PRP), De Paula (PSDB), Mário Guide (PSB) e Didi (PSDB) assinam como coautores da matéria.

A proposta prevê desconto de 1/30 do valor da remuneração mensal, por falta injustificada - equivalente a R$ 500. Por envolver tema exclusivo do Legislativo, o projeto não precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor. A proposta também estende o desconto da remuneração ao vereador que, sem justo motivo, deixar de comparecer às reuniões das Comissões Permanentes.

O autor da matéria, vereador Jair Assaf, explicou na justificativa do projeto que o objetivo é a adequação do Regimento Interno. “O atual texto ao respectivo desconto da remuneração paga àquele vereador que, sem justo motivo, deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes”, explica.

Se aprovado, o PL 10/2017 deve acabar com a prática, comum em algumas casas de lei, de vereadores que comparecem somente no final da primeira parte da sessão, o expediente, na qual se discutem as moções. Com isso, acaba não havendo quórum suficiente para a votação de projetos de lei, que acontecem na parte seguinte da sessão, chamada de Ordem do Dia.

Desde que a atual mesa diretora assumiu, não houve problemas de falta de quórum na fase da Ordem do Dia, exceto uma vez, quando a votação não ocorreu por consenso dos líderes das bancadas partidárias para melhor análise de vetos que estavam na pauta.

“Desde que assumimos a presidência, nunca deixamos de fazer a Ordem do Dia, e, na ocasião em que não houve quórum para votação, passamos à fase de explicações pessoais, para que os vereadores pudessem debater assuntos de interesse público, como prevê nosso Regimento Interno”, acrescenta Ribamar. 

(*) Colaborou Deniele Simões