Câmara aprova agendamento por telefone na Saúde municipal

por Divisão de Comunicação publicado 03/04/2019 16h25, última modificação 03/04/2019 16h27
Aprovada em 2ª discussão, proposta determina que munícipe deverá realizar cadastro para utilizar o serviço

Rodolfo Blancato

A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 373/2017, que cria o agendamento de consultas por telefone na rede pública de Saúde de Osasco. O texto determina que o serviço deverá ficar disponível de segunda a sexta, das 7h às 13h.

A proposta é de autoria do vereador Batista Comunidade (Avante). Na justificativa do PL, ele afirma que o serviço irá facilitar a vida dos usuários da Saúde municipal. “É uma medida que não requer custos adicionais para o município porque todas as UBS já têm telefone, computadores e funcionários contratados”, diz o parlamentar no texto.

O projeto determina que, para ter direito ao serviço, o munícipe deverá antes providenciar seu cadastro na unidade em que deseja ser atendido, o que poderá ser feito levando o cartão do SUS, CPF, RG e comprovante de residência.

O texto também limita os agendamentos telefônicos a 50% do total de consultas disponíveis por dia em cada unidade. Outra obrigação prevista é a fixação, nos postos de saúde, de material informativo sobre a lei, com os números de telefone e horários disponíveis para agendamento.

Aprovado em segunda discussão, o projeto agora segue para o gabinete do Prefeito Rogério Lins (PODE), que tem a prerrogativa de sancioná-lo ou vetá-lo. Só após a sanção do Executivo o projeto se torna lei. Caso haja veto, o PL retorna para a Câmara, onde os vereadores votarão para decidir se mantêm ou derrubam a decisão.

Veto
Os parlamentares também mantiveram o veto de Lins ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2018, de autoria do vereador Alex da Academia (PDT), que previa a compensação de créditos tributários mediante o fornecimento de serviços de saúde para o município.

Isso significa que um médico que deve impostos para a Prefeitura, por exemplo, poderia saldar essa dívida realizando consultas nas UBS.

Na mensagem de veto, o Prefeito argumenta que a proposta é inconstitucional, pois somente a Prefeitura teria a competência para propor leis que estabeleçam normas gerais sobre a extinção de créditos tributários. Além disso, a medida estaria em desacordo com a exigência constitucional de licitação para a contratação de serviços pelos órgãos públicos.

Único a votar pela derrubada do veto, Alex foi à tribuna para defender o PLC. "É um prejuízo imenso para o nosso município", declarou o vereador. Para ele, a medida seria especialmente útil para recuperar dívidas cuja cobrança se arrasta há anos na Justiça.

Confira abaixo todos os projetos aprovados pelos vereadores osasquenses nesta terça:

DISCUSSÃO ÚNICA - VETOS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2018 – ALEX DA ACADEMIA - Dispõe sobre a compensação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante prestação de serviços essenciais de saúde. (Mantido)

SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI N.º 264/2017 – LÚCIA DA SAÚDE - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal no Município de Osasco.

PROJETO DE LEI N.º 229/2017 – LÚCIA DA SAÚDE – Determina que a rede municipal de saúde distribua medicamentos de uso contínuo identificados com o nome do usuário.

PROJETO DE LEI N.º 204/2018 – JAIR ASSAF E LÚCIA DA SAÚDE – Institui a “Semana da Cultura Racional” no calendário do Município de Osasco.

PROJETO DE LEI N.º 177/2018 – TONIOLO – Institui O “Dia da Balada do Rei” no calendário do Município de Osasco.

PROJETO DE LEI N.º 373/2017 – BATISTA COMUNIDADE – Cria o agendamento de consultas por telefone na rede pública de saúde do Município de Osasco.

PRIMEIRA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1/2019 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Cria o cargo de coordenador pedagógico, previsto no art. 5º, e no Anexo II da Lei Complementar n. 239/2012.

DISCUSSÃO ÚNICA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. º 63/2018 – ALEX DA ACADEMIA – Dispõe sobre a concessão de medalha Raposo Tavares e diploma da cidade de Osasco ao Monsenhor Claudemir José dos Santos.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. º 64/2018 – ALEX DA ACADEMIA – Dispõe sobre a concessão de título de cidadão Osasquense ao Bispo Dom João Bosco Barbosa de Sousa.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. º 65/2018 – ALEX DA ACADEMIA – Dispõe sobre a concessão de placa comemorativa à Diocese de Osasco e Catedral Santo Antônio pelo aniversário de 30 anos de criação e instalação.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. º 66/2018 – TONIOLO – Dispõe sobre a concessão de título de cidadão Osasquense ao Sr. Luizomar de Moura.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. º 67/2018 – TONIOLO – Dispõe sobre a concessão de medalha Raposo Tavares e diploma da cidade de Osasco ao Sr. José Bonifácio de Oliveira Sobrinho (Boni).

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. º 58/2018 – DE PAULA – Dispõe sobre a concessão de título de cidadão osasquense ao Pe. Raimundo Nonato Alves.