Câmara aprova novo mecanismo para quitar dívidas com o Município

por Divisão de Comunicação publicado 08/02/2019 17h50, última modificação 08/02/2019 17h50
Proposta permite que empresas e profissionais da saúde saldem dívidas tributárias fornecendo serviços na rede pública

Rodolfo Blancato

A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta quinta-feira (7) um projeto que permite a profissionais e empresas do setor da saúde a quitação de dívidas tributárias com a prestação de serviços na rede pública.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2018, de autoria do Vereador Alex Sá (PDT), determina que os débitos sejam compensados de acordo com a tabela SUS, acrescidos de um ágio de 30%. O texto também prevê que os devedores arquem com honorários advocatícios e custas judiciais proporcionais ao valor compensado.

Para Alex, a medida irá facilitar a cobrança dos valores sonegados, pois a execução judicial dessas dívidas demanda muito tempo e dinheiro. "Essas são dívidas praticamente perdidas", argumentou o pedetista durante a discussão da proposta em plenário.

A proposta recebeu 12 votos a favor e três contrários. Um dos que se opôs ao PLC foi o Vereador Didi (PSDB), que usou a tribuna para criticar a medida. Para o parlamentar, as grandes empresas que devem para o município deveriam ter o mesmo tratamento dos contribuintes despossuídos.

"A Prefeitura tem que acionar seu corpo jurídico e cobrar [as dívidas]. Não se toma a casa do pobre quando ele não paga? Então que se tomem os hospitais dos ricos também", sugeriu o tucano.

Também votaram contra o projeto os vereadores Pelé da Cândida (PSC) e Dra. Régia (PDT).

Depois da fala de Didi, diversos parlamentares pediram a palavra para defender a proposição. Jair Assaf (PROS) reconheceu que muitas empresas sonegam impostos de má-fé, mas acredita que a medida será positiva por facilitar a quitação de uma dívida de recuperação incerta.

Lúcia da Saúde (DC) disse esperar que a mudança na legislação ajude a combater a falta de vagas e as longas filas para realizar exames. "Uma pessoa que está precisando de um cateterismo, internada, quantos dias não fica lá [esperando para realizar o procedimento]?"

Josias da JUCO (PSD) lembrou que as empresas não poderão utilizar a lei como escudo para sonegar no futuro, já que a compensação só poderá ser realizada para débitos inscritos na dívida do Município antes de 2018.

A discussão também levou alguns vereadores a proporem outras medidas para mitigar o problema. Ralfi (PODE) sugeriu que a Prefeitura estude a possibilidade de realizar uma anistia para os devedores do IPTU, com o intuito de fornecer um benefício parecido às famílias pobres. Já Toniolo (PCdoB) cogitou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os grandes devedores do Município.

Por fim, o vereador Ricardo Silva (PRB) recomendou a criação de uma comissão de parlamentares para fiscalizar a aplicação da lei.

A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para o Prefeito Rogério Lins (PODE), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar a norma. Só após a sanção do Chefe do Executivo o projeto se torna lei.

Confira todas as matérias aprovadas pelos vereadores durante a sessão:

SEGUNDA DISCUSSÃO

PROJETO DE LEI N.º 142/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Institui a Lei Lucas Begalli Zamora, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de curso de capacitação de primeiros socorros nas Escolas Públicas de ensino básico.

PROJETO DE LEI N.º 140/2018 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – Altera dispositivo da Lei n.º 4196/2008, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

PROJETO DE LEI N.º 79/2018 – DANIEL MATIAS – Dispõe sobre denominação de rua Francesco Di Nizo, no bairro Adalgisa.

PROJETO DE LEI N.º 202/2018 – DIDI – Institui no Calendário Oficial a comemoração da Fundação do bairro Terra Nossa.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2018 – ALEX SANDRO DE SOUZA SA – Dispõe sobre a compensação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante prestação de serviços assistenciais de saúde.